Contabilidade

Ultima atualização 30/05/2015

DESLOCAMENTOS
LOCAL ACRÉSCIMO
Búzios – Praia Seca – Saquarema – Figueira – São Vicente – Unamar – Barra de São João  R$                10,00
Rio das Ostras  R$                20,00
Macaé  R$                30,00

 

HORA EXTRA
SERVIÇO ACRÉSCIMO
Mesa de Frios  Não se aplica 
Coordenador  R$                50,00
Barman - Churrasqueiro - Crepeiro - Sushiman  R$                40,00
Maitre  R$                30,00
Demais serviços  R$                20,00

 

OBSERVAÇÕES
1 - Os valores fechados acima dos valores desta tabela deverão ser divididos entre o membro que irá trabalhar e a Equipe. Exemplo: Em Cabo Frio o garçom está tabelado a R$ 100,00 e contribui com R$ 10,00. Porém em um determinado evento foi acordado o valor de R$ 130,00. Desta forma os R$ 30,00 fechados a mais deverá ser dividido. Ou seja, R$ 15,00 para cada. Desta forma o membro deverá ficar com R$ 105,00 (90,00 paga tabela + 15,00 divisão) e a Equipe com R$ 25,00 (10,00 contribuição + 15,00 divisão).
ESTA REGRA SE APLICA A TODAS AS FUNÇÕES

ESTA REGRA SE APLICA EM AMBOS OS CASOS. SEJA A EQUIPE FECHANDO OU QUALQUER OUTRO MEMBRO DELA
2 - A hora extra é um valor fixo. Valores cobrados A MAIOR, caso ocorra em caso de prévio contrato, NÃO haverá repasse. Ficará para a Equipe.
3 - Nos eventos chamados Especiais (Cabo Folia, Fest Verão, Fishbone, Reveillon, etc) deverá ser informado um valor prévio a ser pago, independente do valor que será recebido. Estes tipos de eventos são preenchidos com os VOLUNTÁRIOS e os mesmos devem estar cientes do valor que receberão. Exemplo: Se o Reveillon foi informado que será repassado trezentos reais (R$ 300,00), este valor será o liquido recebido. Porém a Equipe tentará fechar valores maiores. Os valores fechados a mais do que o informado será da Equipe.
4 - Demais eventos que fujam estas regras serão preenchidos com os voluntários e a definição será por cada evento.

 

PERÍODO DE TRABALHO

 

PARTICULARES

Deveremos ficar no MÁXIMO OITO horas a disposição do contratante (válido somente para eventos particulares). Sendo dividido da seguinte forma:

- Duas horas antes do horário marcado para início do evento independentemente de ser ou não materiais descartáveis (Higienização e organização);

- Cinco horas de duração da festa (Servindo) contados a partir do horário marcado; e

- Uma hora para guardar o material e ajudar ao cliente no que ele precisar (serviços diversos).

Obs.: Após as cinco horas de festas, caso o cliente deseje que continue a servir, deverá ser cobrado o adicional de permanência (hora extra) por cada hora a mais trabalhada (servindo). Lembrando que após pararem de servir, deveremos cumprir uma hora para guardar o material e ajudar ao cliente no que ele precisar (serviços diversos). Relembrando que atrasos, faltas ou a NÃO observância do uniforme poderá acarretar na cobrança da multa e TODOS do evento perderem até 20% de suas pagas.

 

BUFFET

Deveremos ficar no MÍNIMO OITO horas a disposição do contratante. Sendo dividido da seguinte forma:

- Duas horas antes do horário informado para início do evento (Higienização e organização);

- Caso haja cerimônias, o período que durar a cerimônia NÃO deverá ser contabilizado (mesmo se houver a necessidade de servir alguma bebida);

- Cinco horas após começar a servir (Servindo sem interrupções) ;

- Uma hora para guardar o material e ajudar ao cliente no que ele precisar (serviços diversos).

Obs.: Após as cinco horas de festas, caso o cliente deseje que continue a servir, NÃO deverá ser cobrado o adicional de permanência por cada hora a mais trabalhada. Pois somos parcerias dos Buffet e temos que cumprir o contrato DELES e NÃO o nosso. Há diversos eventos de Buffet que NÃO CHEGAMOS A TRABALHAR as oito horas e os mesmos nos liberam antes de completar este período. Então quando eles precisarem deveremos permanecer e ajudar, visando à manutenção de nossa parceria. Lembrando que após pararem de servir, deveremos cumprir uma hora para guardar o material e ajudar ao cliente no que ele precisar (serviços diversos).